4º Corrida Pedestre de São Sebastião
Regulamento
A secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem como missão desenvolver valores como, respeito, igualdade, auto-estima, responsabilidade, autonomia, e a integração social através do esporte, melhorando a qualidade de vida dos munícipes.
Com a realização da 3ª Corrida de Pedestres de São Sebastião haverá uma maior democratização da prática da corrida de rua, bem estar e saúde buscando por estilos de vida mais saudáveis.
DA INSCRIÇÃO
Poderão se inscrever todos os interessados na corrida, desde que apresentem condições físicas para participar da prova.
A taxa de inscrição será R$ 23,50.
DA PROVA
A Corrida será realizada dia 18 (Sábado) de Janeiro de 2019, tendo inicio a partir das 19h00min com largada em frente ao Cine Teatro São Carlos, das categorias infantis.
DO PERCURSO
O percurso será de 7km para ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o regulamento oficial da prova.
O Chip enumeração para participação da corrida será entregue dia 18 (sábado) de Janeiro de 2020, das 16h00min as 18h30min
DA FORMA DE INSCRIÇÃO PARA MORADORES DE ANDIRÁ E CRIANÇAS
As inscrições serão realizadas em frente ao Cine Teatro São Carlos até às 19h00min do dia 18 de Janeiro de 2020.
DA PREMIAÇÃO GERAL
Serão premiados os atletas conforme quadro abaixo relacionado:
Categoria Geral 5 Primeiros Colocados Masculino Feminino.
1º Colocado R$ 300.00 + Troféu
2º Colocado R$ 200.00 + Troféu
3º Colocado R$ 150.00 + Troféu
4º Colocado R$ 100.00 + Troféu
5ª Colocado R$ 100.00 + Troféu
Haverá Premiação com Troféus para os 3 Primeiros colocados, por faixa etária de 10 em 10 anos, de ambos os sexos.
16 a 25 anos
26 a 35 anos
36 a 45 anos
46 a 55 anos
56 a 65 anos
66 Anos e acima.
Haverá Premiação as 3 MAIORES equipes .
1º - R$300,00 + Troféu
2º - R$200,00 + Troféu
3º - R$100,00 + Troféu
Obs: Todas as premiações que terão dinheiro ,será feitas via depósito bancário, feito pela Prefeitura Municipal de Andirá num prazo de até 15 dias úteis, a contar a partir do dia 21/01/2020.
SERÁ DESCLASSIFICADO O ATLETA QUE:
1) interferir ou dificultar a ação do seu oponente;
2) utilizar métodos extras, com auxílio de espectadores, para lhe auxiliar;
3) não cumprir rigorosamente o percurso estabelecido do circuito ;
OBS.: Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Secretario Municipal de Esporte e Lazer de Andirá, Sr. Juraci Bernardino Alves.
Realização e Organização : Prefeitura Municipal de Andirá/ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Andirá.